OMISSÃO NO PAGAMENTO DO SIMPLES NACIONAL: SAIBA COMO LIDAR COM ESSA SITUAÇÃO COM UM ESPECIALISTA

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e favorecido que tem como principal objetivo simplificar o pagamento de tributos, tal como estabelecido na Lei Complementar nº 123/06 e detalhado na Resolução CGSN nº 140/18.
Entretanto, se você atrasou ou esqueceu de pagar o Simples Nacional, é necessário compreender as implicações desse ato.
TRIBUTAÇÃO DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS: UM GUIA PRÁTICO SOBRE REGIMES E DESAFIOS.

As sociedades de advogados têm particularidades em sua tributação, sendo essencial compreender a melhor forma de tributação para otimizar a eficiência fiscal e rentabilidade. No Brasil, existem três regimes tributários disponíveis: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Neste artigo, discutiremos cada um desses regimes, além de abordar um ponto relevante relacionado ao ISSQN. Para obter uma compreensão completa do assunto, leia o artigo!
NÃO PAGUE TRIBUTOS FEDERAIS POR 60 MESES

No dia 03 de maio de 2021 entrou em vigor a Lei nº 14.148, que prevê no seu artigo 4º, que ficam reduzidas a 0% (zero por cento), pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contado do início da produção de efeitos desta lei, as alíquotas dos tributos (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL) incidentes sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas do segmento de: Posteriormente, no dia 21 de junho de 2021, foi publicada a Portaria ME nº 7.163 estabelecendo as atividades que estariam sujeitas ao benefício fiscal de alíquota zero retro mencionado. Ocorre que, no dia 04 de maio de 2021, o Presidente da República vetou o art. 4º, sob seguintes fundamentos: “A propositura legislativa estabelece que ficam reduzidas a 0% (zero por cento), pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contados a partir do início da produção de efeitos desta Lei, as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, COFINS, CSLL e IRPJ, tributos incidentes sobre as receitas decorrentes das atividades de eventos ou sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas de que trata o art. 2º desta Lei . Todavia, apesar de meritória a intenção do legislador, a medida encontra óbice jurídico por acarretar renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, por violar o inciso II do art. 150 da Constituição da República, uma vez que institui tratamento desigual entre os contribuintes em afronta à isonomia tributária e, também, por contrariar o art. 113 do ADCT, o art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (LRF) e os art. 125 e 126 da Lei nº 14.116, de 2020 (LDO/2021).” Todavia, o legislativo no dia 18 de março de 2022 decretou e promulgou, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, as partes vetadas da Lei nº 14.148/21. Com isto, as empresas dos segmentos constantes no Anexo I da Portaria ME nº 7.163/21 fazem jus a não pagar os tributos federais por 60 meses. Já as empresas dos segmentos constantes no Anexo II farão jus a não pagar tributos federais por 60 meses, desde que estivessem inscritas, em situação regular, no CADASTUR, nos termos do art. 21 e do art. 22 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, quando da publicação da Lei nº 14.148/21. A Lei nº 14.148/21, menciona somente os tributos federais que terão as alíquotas zeradas. Porém, não fala nada sobre os regimes de tributação, o que leva a concluir que tanto as empresas optantes pelo lucro presumido, quanto pelo lucro real, poderão fazer jus ao benefício fiscal. As empresas destes segmentos que optarem pelo lucro presumido poderão deixar de pagar de 5,93% (comércio e indústria) a 11,33% (serviços) do faturamento mensal. A equipe de Consultores da Reduza Tributos é formada por advogados tributaristas, contadores e administradores que são especialista em assessorar empresas a reduzir os valores que pagam de tributos. Quer conhecer deixar de pagar tributos federais por 60 meses? Preencha abaixo seus dados que nossos consultores entrarão em contato para agendar uma apresentação.