Prescrição Intercorrente: STJ decide que nova lei não retroage. Entenda o que muda na prática

A Lei 14.195/2021 mudou o marco inicial da prescrição intercorrente, tornando-o mais rígido. No entanto, o STJ decidiu que a nova regra não se aplica retroativamente. A decisão garante segurança jurídica, mas exige mais atenção dos credores. Neste artigo, você confere a análise completa das mudanças e suas implicações práticas.
Imunidade do ITBI na Integralização de Imóvel no Capital Social: uma proteção constitucional que muitos municípios ignoram

O artigo trata da imunidade do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) nas operações de integralização de imóvel ao capital social de empresas. Com base no julgamento do Tema 796 do STF, o texto esclarece que não há incidência de ITBI nessa hipótese, mesmo quando a empresa exerce atividade imobiliária preponderante. A recente decisão do TJ/DF reforça esse entendimento, declarando inconstitucional a legislação distrital que previa a cobrança. O artigo também aborda a insegurança jurídica provocada por entendimentos divergentes de tribunais estaduais e destaca a relevância do novo Tema 1.348 da Repercussão Geral, ainda pendente de julgamento no STF.
STJ DISPENSA COMPROVAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO DE ICMS NA SUBSTITUIÇÃO “PARA FRENTE”

O artigo analisa a recente decisão do STJ no julgamento do Tema 1.191, que estabeleceu a dispensa de comprovação do encargo financeiro (art. 166 do CTN) para a restituição do ICMS pago a mais sob o regime de substituição tributária para frente. A autora explica os fundamentos da decisão, seu alcance e as implicações práticas para os contribuintes, reforçando o direito à devolução quando a base de cálculo efetiva for inferior à presumida.
STJ define incidência de contribuição previdenciária sobre adicional de insalubridade

O artigo analisa a decisão do STJ no Recurso Especial 2.050.498/SP (Tema 1.252), que reconheceu a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o adicional de insalubridade. A Corte entendeu que a verba tem natureza remuneratória, pois é paga de forma habitual como retribuição ao trabalho, não se enquadrando nas exceções previstas em lei. A decisão tem impacto direto na base de cálculo das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas.
Lei permite a atualização de imóvel no IR a valor de mercado

A Lei nº 14.973/2024 permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de imóveis para fins de imposto de renda, pagando alíquotas reduzidas sobre a diferença. A adesão deve ocorrer conforme regras a serem definidas pela Receita Federal, com prazo de 90 dias para pagamento do imposto.
Veto à Compensação Automática de Dívida Ativa Favorece Venda de Precatórios

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a compensação automática de precatórios com débitos inscritos na dívida ativa, trazendo mais segurança jurídica ao mercado de cessão desses créditos. A decisão elimina o risco de compensações unilaterais, tornando os precatórios mais atrativos para negociações no mercado secundário e corrigindo práticas ilegais que prejudicavam os credores. Embora o abatimento obrigatório tenha sido vetado, acordos voluntários ainda são possíveis, ampliando as possibilidades de negociação entre credores e a Fazenda Pública.
5 DICAS PARA REDUZIR OS TRIBUTOS DA SUA EMPRESA

O artigo apresenta 5 dicas práticas para reduzir a carga tributária da sua empresa de forma legal e estratégica. Aborda desde a escolha do regime tributário mais adequado até o aproveitamento de benefícios fiscais, a redução do pró-labore, a segmentação de setores lucrativos e a terceirização de atividades essenciais. Com uma abordagem clara e didática, o texto oferece insights para otimizar a gestão financeira e tributária do negócio, incentivando o leitor a buscar consultoria especializada
A INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO EM PECÚNIA

O artigo aborda a questão da incidência do INSS sobre o vale-alimentação pago em dinheiro. Com base em uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, foi consolidada a tese de que a contribuição previdenciária do empregador incide sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia. A decisão não abrangeu a natureza dos valores contidos em cartões pré-pagos fornecidos por empresas como Ticket, Alelo e VR Benefícios.
COMO DEVERÃO SER TRIBUTADAS AS FARMÁCIAS DE MANIPULÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL?

Este artigo aborda a tributação de receitas provenientes da venda de produtos manipulados por farmácias de manipulação que optam pelo Simples Nacional. O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte. A Lei Complementar nº 147/14 trouxe mudanças significativas na tributação do Simples Nacional para farmácias de manipulação, exigindo a segregação de suas receitas para tributação.
PRESTADORAS DE SERVIÇOS TEM CRÉDITO TRIBUTÁRIO DE PIS E COFINS A RECUPERAR

Sua empresa presta serviços? Ela paga ISSQN sobre o valor dos serviços? Ela é optante pelo lucro presumido ou lucro real? Se sua resposta para estas perguntas for positiva, saiba que sua empresa poderá reduzir o valor que paga de PIS e Cofins mensalmente, bem como poderá requerer a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos. É isto mesmo, mais dinheiro no seu bolso. O valor que sua empresa tem para recuperar de tributos é valor do PIS e da Cofins que ela paga sobre o valor do ISSQN. A verdade é que na base de cálculo das contribuições PIS e a Cofins não pode incidir sobre outro tributo, no caso o ISSQN. O fato gerar do PIS e da Cofins é auferir receitas (faturamento) e ISSQN não é receita da empresa. O valor do ISSQN meramente ingressa no caixa da empresa e é, posteriormente, repassado ao Município. Em muitos casos este valor nem ingressa no caixa da empresa, ele é retido pelo tomador de serviço e repassado diretamente ao Munícipio. Não sei se você sabe, mas o percentual que sua empresa paga de PIS e Cofins mensalmente é, caso ela seja optante pelo lucro presumido, de 0,65% (PIS) e 3,00% (Cofins) sobre a receita operacional. Caso seja optante pelo lucro real, estes percentuais sobre a receita bruta são de 1,65% de PIS e 7,6% de Cofins. Já o ISSQN é no percentual de 2% a 5% da receita operacional, dependendo do Município. Então, se sua empresa paga 5% de ISSQN e 3,65% de PIS e Cofins, o valor que sua empresa poderá recuperar nos últimos 5 anos é: 3,65% x 5%, que equivale a 0,18% do faturamento. Agora é se ela for optante pelo lucro real, será: 9,25% x 5%, que equivale a 0,46% do faturamento. Valor considerável se levarmos em conta 60 meses. Lembrando que este tema ainda não foi julgado pelo STF, mas tem fundamento, na “tese filhote” julgada pelo STF no Recurso Extraordinário nº 574.706, o qual os Ministros entenderam que o valor faturado decorrente de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, diante disto, não pode integrar a base de cálculo das contribuições PIS e Cofins. O julgamento sobre a constitucionalidade da inclusão do ISSQN na base de cálculo do PIS e da Cofins está sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário nº 592.616. O único a votar até agora foi o Relator Ministro Celso de Mello que entendeu que, por não se incorporar ao patrimônio do contribuinte, o valor arrecadado com o imposto municipal não pode integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. Com a assessoria de uma empresa especializada em recuperação de crédito tributário, é possível identificar e recuperar os créditos que a sua empresa tem direito, proporcionando um aumento significativo no valor do seu caixa. Então pessoal, se a sua empresa é optante pelo Lucro Real ou Presumido e se enquadra nesta situação, busque a ajuda da Ciatos, empresa especializada em recuperação de crédito tributário e recupere tributos para sua empresa.