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Nova Lei do MEI (2026): perdão de dívidas, novo teto e o que muda para o microempreendedor

Por Equipe Ciatos Jurídico · 29 de outubro de 2026 · leitura de 11 min

Foi sancionada em outubro de 2026 a lei que muda o jogo para o microempreendedor individual. A nova Lei do MEI perdoa dívidas, eleva o teto de faturamento e permite contratar mais gente, com a maior parte das regras valendo a partir de 2027. É uma oportunidade real para quem está no vermelho ou perto de estourar o limite, mas aproveitá-la exige entender as condições e os prazos, porque um passo errado faz o benefício virar problema.

O que muda com a nova lei

A Lei Complementar nº 238/2026, sancionada em 21 de outubro de 2026, reorganiza o regime do microempreendedor individual em três frentes principais: o perdão de dívidas, o aumento do teto de faturamento e a ampliação do número de empregados. A maior parte dessas medidas passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.

O objetivo declarado é desafogar milhões de MEIs que acumularam dívidas e dar fôlego para que pequenos negócios cresçam sem precisar sair do regime simplificado cedo demais. Na prática, é uma janela para regularizar a situação e planejar o próximo passo da empresa.

Como toda mudança desse porte, os detalhes serão fechados na regulamentação, e alguns números divulgados pela imprensa ainda podem ser ajustados. Por isso, mais do que decorar valores, vale entender a lógica de cada mudança e o que fazer para se beneficiar dela com segurança.

O perdão de dívidas

A frente que mais chama atenção é a remissão, o perdão, de débitos federais do MEI, alcançando valores inscritos ou não em dívida ativa até meados de outubro de 2026. Para muitos microempreendedores endividados, é a chance de zerar o passado e recomeçar em dia.

O benefício, porém, tem contrapartida. Pela regra divulgada, para manter o perdão o microempreendedor precisa ficar em dia com as guias mensais do DAS nos meses seguintes à entrada em vigor da lei. Ou seja, o perdão premia quem volta a pagar em dia, não quem continua inadimplente.

É importante confirmar, caso a caso, exatamente quais débitos entram no perdão e quais ficam de fora, porque nem toda dívida é federal e nem todo valor está abrangido. Entender o alcance real da remissão antes de contar com ela evita a frustração de descobrir, depois, que parte da dívida permaneceu.

O novo teto de faturamento

O limite anual de faturamento do MEI, que estava em R$ 81 mil, sobe de forma escalonada. Pelos valores divulgados, passa a R$ 110 mil em 2027 e deve chegar a R$ 140 mil a partir de 2028. É um salto expressivo depois de anos com o teto praticamente congelado.

Na prática, isso permite que o microempreendedor cresça bastante sem precisar migrar imediatamente para microempresa. Para quem vivia no limite, obrigado a recusar faturamento ou a se desenquadrar, o novo teto devolve espaço para vender mais dentro do regime simplificado.

Ainda assim, teto maior não significa teto infinito. Planejar o crescimento olhando para o limite continua sendo essencial, porque ultrapassá-lo traz consequências, e é melhor migrar para microempresa de forma planejada do que ser desenquadrado de surpresa, como veremos adiante.

Até dois empregados

Outra mudança relevante é a possibilidade de o MEI contratar até dois empregados, ante o limite anterior de apenas um. Para negócios que dependem de atendimento ou de produção, essa diferença pode ser o que permite crescer sem sair da formalidade simplificada.

A regra de remuneração desses empregados, pela previsão divulgada, segue a lógica atual: salário mínimo ou o piso da categoria profissional. É um ponto de atenção, porque contratar certo, com registro e dentro das regras, é o que evita passivo trabalhista lá na frente.

Mais empregados significam mais obrigações: folha, encargos, registro e cumprimento das normas trabalhistas. A formalização bem feita protege o microempreendedor; a contratação informal, para economizar no começo, costuma custar muito mais caro depois, em reclamação trabalhista e autuação.

Mais espaço em licitações

A lei também mexe no acesso de pequenos negócios às compras públicas. O limite de valor das licitações exclusivas para microempresas e empresas de pequeno porte foi elevado, ampliando a fatia de contratos reservada a quem é pequeno.

Para o microempreendedor e a pequena empresa que querem vender para o poder público, isso abre oportunidade concreta. Participar de licitações exige regularidade fiscal e documentação em ordem, exatamente o que a regularização trazida pela nova lei ajuda a viabilizar.

Vender para o governo tem regras próprias e exige preparo, mas é um mercado que valoriza quem está formalizado e em dia. A combinação de perdão de dívidas, regularidade e reserva de mercado coloca o pequeno negócio em condição melhor de disputar esses contratos.

O risco de estourar o teto

O outro lado do teto maior é o risco do desenquadramento. Se o faturamento ultrapassa o limite, o microempreendedor precisa migrar para microempresa, e a forma como isso acontece depende de quanto o teto foi excedido e de quando a mudança é comunicada.

Estourar o limite sem planejamento pode gerar recolhimento retroativo de tributos pela sistemática da microempresa e outras consequências. Já quando o crescimento é monitorado, é possível fazer a transição de forma organizada, no momento e no regime certos, sem susto.

Por isso, acompanhar o faturamento ao longo do ano e decidir com antecedência se vale permanecer como MEI ou migrar para microempresa é parte da gestão. O teto novo dá mais fôlego, mas não dispensa o controle de quando e como crescer.

O MEI não serve para tudo

O regime do MEI é simples e barato, mas tem limites que vão além do faturamento. Nem toda atividade é permitida, a estrutura é pensada para o empreendedor individual e, em muitos cenários, ela não oferece a mesma proteção patrimonial e a mesma flexibilidade de uma sociedade bem estruturada.

Conforme o negócio cresce, ganha sócios, contrata mais, assume contratos maiores ou passa a lidar com riscos relevantes, chega o momento em que migrar para microempresa, para uma sociedade limitada ou para outra estrutura passa a fazer mais sentido do que permanecer no MEI.

A decisão entre continuar como MEI e migrar não é só tributária, é jurídica e estratégica. Ela envolve responsabilidade, proteção do patrimônio, relação com sócios e planejamento. Aproveitar a nova lei é também a hora de revisar se o formato da empresa ainda é o melhor para o momento dela.

Como aproveitar sem errar

O primeiro passo é levantar a situação real: quais dívidas existem, se entram no perdão, qual o faturamento dos últimos meses e qual a projeção para o próximo ano. Sem esse retrato, não dá para saber o que aproveitar nem o que ajustar.

O segundo é cumprir as condições do benefício, especialmente manter o DAS em dia no período exigido para não perder o perdão, e formalizar corretamente eventuais empregados. Benefício com contrapartida descumprida é benefício perdido, e às vezes com a dívida de volta.

O terceiro é planejar o crescimento à luz do novo teto e das regras: decidir se permanece como MEI ou migra, em que momento e para qual estrutura. É aqui que a orientação jurídica e contábil evita que a oportunidade de hoje vire o passivo de amanhã.

O que fazer agora

Para quem tem dívidas, o momento é de verificar o enquadramento no perdão e organizar o pagamento das guias correntes para não perder o benefício. Regularizar agora é mais barato do que carregar a dívida e, eventualmente, ter o CNPJ cancelado por inadimplência.

Para quem está crescendo, o momento é de planejar a transição: acompanhar o faturamento, simular o cenário como microempresa e decidir, com calma, o formato jurídico que melhor protege o negócio e o patrimônio do empreendedor.

Em ambos os casos, vale conferir o texto da lei e a regulamentação antes de agir, porque alguns números e prazos podem ser detalhados ou ajustados. Uma conversa de diagnóstico, cruzando o jurídico e o contábil, é o que transforma a nova Lei do MEI em oportunidade concreta, e não em mais uma dúvida.

Perguntas frequentes sobre a nova Lei do MEI

A nova Lei do MEI já está valendo? A Lei Complementar nº 238/2026 foi sancionada em 21 de outubro de 2026, mas a maior parte das medidas, como o novo teto de faturamento, passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027. Alguns detalhes dependem de regulamentação, e certos números divulgados ainda podem ser ajustados. Vale conferir o texto oficial antes de tomar decisões com base nele.

Minhas dívidas de MEI serão perdoadas? A lei prevê o perdão de débitos federais do MEI, inscritos ou não em dívida ativa, até meados de outubro de 2026. Mas há contrapartida: pela regra divulgada, é preciso manter as guias do DAS em dia nos meses seguintes à vigência para não perder o benefício. Nem toda dívida é federal e nem todo valor está abrangido, então é importante verificar caso a caso o que de fato entra no perdão.

Qual é o novo teto de faturamento do MEI? Pelos valores divulgados, o limite anual sobe dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027, e deve chegar a R$ 140 mil a partir de 2028. Isso permite crescer bastante sem sair do regime simplificado. Ainda assim, ultrapassar o teto obriga a migrar para microempresa, por isso o acompanhamento do faturamento continua essencial.

Agora o MEI pode ter quantos empregados? A nova lei amplia para até dois o número de empregados permitidos ao MEI, ante o limite anterior de um. A remuneração, pela previsão divulgada, segue a regra de salário mínimo ou piso da categoria. Contratar com registro e dentro das normas é o que evita passivo trabalhista, então formalizar corretamente é parte de aproveitar a mudança.

Estourei o teto do MEI. O que acontece? Ultrapassar o limite leva ao desenquadramento e à migração para microempresa, e as consequências dependem de quanto o teto foi excedido e de quando isso é comunicado. Pode haver recolhimento de tributos pela sistemática da microempresa. Monitorar o faturamento e planejar a transição evita o desenquadramento de surpresa e permite mudar de regime no momento certo.

Vale a pena continuar como MEI ou migrar para empresa? Depende do momento do negócio. O MEI é simples e barato, mas tem limites de atividade, de faturamento e de proteção. Quando a empresa cresce, ganha sócios, contrata mais ou assume riscos maiores, migrar para microempresa ou para uma sociedade limitada costuma fazer mais sentido. É uma decisão jurídica e estratégica, não só tributária, e merece um diagnóstico antes.

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