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Negociação de Dívidas Fiscais

Transação tributária: como negociar a dívida da empresa com a Receita e a PGFN

Por Equipe Ciatos Jurídico · 21 de agosto de 2026 · leitura de 10 min

Dívida tributária deixou de ser só uma questão de parcelar. Com a transação, a empresa pode negociar desconto, prazo e condições com a União, mas o resultado depende de entender o mecanismo antes de aceitar a primeira proposta que aparece na tela.

O que é a transação tributária

A transação tributária é um acordo entre o contribuinte e o Fisco para encerrar um litígio ou uma cobrança mediante concessões recíprocas. De um lado, o Estado abre mão de parte do valor e concede prazo; de outro, o contribuinte reconhece a dívida e se compromete a pagá-la nas condições combinadas. É um instrumento diferente do parcelamento tradicional, porque envolve negociação, e não apenas o fatiamento do débito.

A base legal é a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, que regulamentou a transação na cobrança de créditos da Fazenda Pública. A partir dela, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável pela dívida ativa da União, e a Receita Federal passaram a abrir programas periódicos e a aceitar propostas individuais.

Na prática, isso significa que a empresa endividada com a União deixou de ter apenas duas saídas ruins, pagar tudo à vista ou empurrar o problema com parcelamentos caros. Passou a existir um caminho negociado, com regras claras, que pode reduzir bastante o valor e devolver a regularidade fiscal.

As modalidades: por adesão, individual e no contencioso

A transação por adesão é a mais comum. A PGFN publica um edital com condições padronizadas, como o Edital PGFN nº 6/2026, de transação conforme a capacidade de pagamento, e o contribuinte que se enquadra adere pelo sistema. É rápida e acessível, mas as condições são as do edital, sem margem de negociação individual.

A transação individual é destinada a dívidas de maior valor e a situações específicas. Nela, o contribuinte apresenta uma proposta e negocia diretamente com a Procuradoria, o que permite discutir garantias, prazos e condições sob medida, respeitados os limites da lei. É o caminho para empresas com passivo mais robusto ou com particularidades que o edital não contempla.

Há ainda a transação no contencioso tributário, voltada a discussões jurídicas de relevante e disseminada controvérsia, casos em que a própria tese é objeto do acordo. Cada modalidade tem seu público, e escolher a errada significa perder desconto ou travar em condições piores do que se teria em outra porta.

A capacidade de pagamento (CAPAG) decide o desconto

O coração da transação moderna é a capacidade de pagamento, a CAPAG. O sistema estima, a partir dos dados do contribuinte, quanto ele efetivamente consegue pagar, e classifica a dívida em faixas, de A a D. Quanto maior a dificuldade de recuperação do crédito pela União, maiores tendem a ser os descontos oferecidos.

Um contribuinte classificado como A, com boa capacidade, costuma ter acesso apenas à entrada facilitada e ao prazo, sem desconto relevante, porque o Estado presume que ele pode pagar. Já créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, ligados a empresas em situação frágil, abrem espaço para as reduções mais expressivas.

Entender em qual faixa a empresa cai, e por quê, é o primeiro trabalho técnico. Muitas vezes a CAPAG calculada pelo sistema não reflete a realidade da empresa, e é possível demonstrar uma capacidade menor com documentação, o que muda diretamente o desconto disponível.

Quanto de desconto e de prazo é possível

Como regra geral, a transação pode conceder até 65% de desconto sobre o valor total de cada inscrição, percentual que sobe para até 70% no caso de pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e Santas Casas, entre outras entidades. Esses descontos, em boa parte, incidem sobre juros, multas e encargos legais, podendo alcançar até 100% dessas rubricas, e não sobre o valor principal quando o crédito não é classificado como irrecuperável.

No prazo, um desenho comum prevê uma entrada de 5% do valor total, parcelada em até 12 vezes, e o saldo remanescente em até 108 prestações mensais, chegando ao redor de 120 meses para os contribuintes em situação mais frágil. Os números exatos variam conforme o edital vigente e a faixa de capacidade de pagamento.

O ponto a fixar é que não existe um desconto único e igual para todos. A conta é individual, montada a partir da dívida, da capacidade de pagamento e da modalidade escolhida, e é por isso que aceitar a primeira simulação sem análise costuma deixar dinheiro na mesa.

O que a empresa ganha além do desconto

O benefício mais visível da transação é o desconto, mas não é o único, e às vezes nem o mais importante. Ao aderir e manter o acordo, a empresa suspende as execuções fiscais em curso, estanca o crescimento de juros e multas e, principalmente, recupera a regularidade fiscal.

Voltar a ter certidão de regularidade muda o jogo. Ela é condição para participar de licitações, contratar com o poder público, obter crédito em melhores condições, receber de clientes que exigem regularidade e, em muitos casos, simplesmente continuar operando sem o risco de bloqueios. Para muitas empresas, é esse retorno à normalidade que justifica a negociação, mais até do que o abatimento no valor.

Há também um efeito de previsibilidade. Trocar uma dívida que cresce e ameaça de forma imprevisível por um plano com parcelas conhecidas devolve à empresa a capacidade de planejar o caixa, algo que uma execução fiscal em aberto simplesmente inviabiliza.

Os cuidados e as armadilhas

A transação tem contrapartidas que precisam estar claras antes da adesão. A primeira é que ela envolve o reconhecimento da dívida: ao transacionar, o contribuinte em regra abre mão de discutir aquele débito. Por isso, antes de negociar, é essencial conferir se o valor está correto, se não há crédito a compensar e se não se está aceitando pagar algo indevido. Negociar dívida que não se deve é o erro mais caro.

A segunda é que o acordo precisa ser cumprido à risca. O descumprimento, atraso nas parcelas ou perda da regularidade corrente, rescinde a transação e faz o valor voltar praticamente cheio, com os descontos revertidos. Aderir a um plano que não cabe no caixa apenas adia o problema e o devolve maior.

A terceira é escolher bem a modalidade e o momento. Nem sempre o edital aberto é a melhor porta; às vezes a transação individual, ou esperar um edital mais favorável, rende condições melhores. E a capacidade de pagamento apresentada precisa ser real e sustentável, porque é ela que a empresa terá de honrar nos anos seguintes.

Quem pode transacionar e o que fica de fora

A transação alcança tanto os débitos já inscritos em dívida ativa da União, negociados com a PGFN, quanto, em programas específicos, créditos ainda administrados pela Receita Federal. Cobre tributos federais, contribuições e, conforme o edital, débitos em discussão administrativa ou judicial. É um leque amplo, mas não infinito.

Há limites e condições. Certos débitos e certos contribuintes ficam de fora de determinadas modalidades, e cada edital define o seu público: faixa de valor, situação da dívida, faixa de capacidade de pagamento. Além disso, aderir em regra exige desistir de discussões judiciais sobre aquele débito e assumir compromissos de conformidade para o futuro.

Por isso, antes de comemorar um desconto anunciado, é preciso confirmar se a empresa e a dívida se enquadram, e a que custo. Um bom enquadramento é o que garante que o benefício do papel se concretize na prática.

Transação individual: quando o valor justifica negociar caso a caso

Para dívidas de maior porte, a transação individual permite propor condições sob medida: discutir garantias, uso de prejuízo fiscal e de créditos, prazos e entradas, dentro dos limites da lei. É mais trabalhosa que a adesão a um edital, mas costuma render condições melhores justamente por ser negociada.

Ela exige preparar um pleito técnico: demonstrar a capacidade real de pagamento, apresentar um plano consistente e sustentar por que aquelas são as condições viáveis para a empresa. É negociação, e negociação bem instruída, com números e documentos, ganha termos mais favoráveis.

A escolha entre adesão e individual é, portanto, estratégica. Uma empresa com passivo relevante que simplesmente adere ao edital padrão, sem avaliar a via individual, pode acabar aceitando bem menos do que teria direito a negociar.

Como conduzir a negociação

Uma boa transação começa por um diagnóstico da dívida: quanto se deve, a quem, em que fase (administrativa ou inscrita em dívida ativa), com qual garantia e com que histórico. Só a partir desse retrato é possível saber quais modalidades estão disponíveis e qual delas tende a render as melhores condições.

Em seguida vem o cálculo da capacidade real de pagamento, o número que sustenta o acordo, e a simulação comparativa entre os caminhos. É uma conta que cruza o jurídico, o contábil e o financeiro, porque envolve tanto as regras da transação quanto a realidade do caixa da empresa.

Feita a escolha, a execução exige acompanhamento: aderir corretamente, manter a regularidade das obrigações correntes e monitorar o cumprimento. A transação bem conduzida não é só um desconto obtido, é uma empresa que volta a ser regular e que consegue, de novo, planejar o próprio futuro.

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