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Trabalhista Empresarial

Fim da escala 6x1: o que a PEC muda e como a empresa se prepara

Por Equipe Ciatos Jurídico · 9 de setembro de 2026 · leitura de 12 min

Poucos temas trabalhistas mexeram tanto com o dia a dia das empresas quanto o fim da escala 6x1. A proposta já foi aprovada pela Câmara e avançou no Senado, e, quando promulgada, vai mudar a forma como o comércio, os serviços e a indústria organizam turnos e folgas. A empresa que esperar a lei entrar em vigor para agir vai correr atrás no susto. A que se prepara agora transforma a mudança em vantagem.

O que está em jogo e onde a proposta está

A escala 6x1 é aquela em que o trabalhador cumpre seis dias de trabalho para um de descanso, comum no comércio, na alimentação, na segurança e nos serviços que funcionam todos os dias. A Proposta de Emenda à Constituição em discussão quer acabar com esse modelo, fixando uma jornada de até 40 horas semanais em cinco dias, com dois dias de descanso.

É importante situar o momento com precisão: a PEC foi aprovada pela Câmara dos Deputados em dois turnos e, em setembro de 2026, foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, seguindo para votação no plenário da Casa, também em dois turnos. Ou seja, ela avançou muito, mas ainda depende de aprovação final e de promulgação para entrar em vigor.

Mesmo sem estar em vigor, o tema já exige atenção. Uma mudança dessa magnitude não se absorve da noite para o dia, e o custo de reorganizar escalas, turnos e contratos é tanto menor quanto antes a empresa começar a planejar. Ignorar o assunto até a promulgação é o caminho mais caro.

O que a PEC prevê

O núcleo da proposta é a jornada máxima de 40 horas semanais, distribuídas em até oito horas diárias, em uma semana de cinco dias de trabalho e dois de descanso. Acaba, com isso, a lógica do seis por um, que hoje permite seis dias seguidos de trabalho com apenas um de folga.

Um ponto central e sensível para as empresas é a vedação à redução salarial. O texto assegura que a diminuição da jornada não pode implicar redução de salário, seja ela nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie, para os contratos em vigor. Na prática, paga-se o mesmo por menos horas semanais.

É essa combinação, menos horas e mesmo salário, que produz o impacto econômico. Ela eleva o custo da hora trabalhada e obriga a empresa a repensar quantas pessoas precisa, em quais turnos e com qual estrutura de folgas, para manter o mesmo nível de operação sem estourar o orçamento.

A regra de transição: 44, 42, 40

A proposta não impõe o salto direto de 44 para 40 horas de uma vez. Ela prevê um escalonamento, para dar fôlego à adaptação das empresas. Pela regra desenhada, após um período inicial a jornada cai primeiro de 44 para 42 horas semanais, e só depois, passado o prazo seguinte, chega às 40 horas.

Esse degrau intermediário é justamente a janela de planejamento. A empresa que usa esse tempo para simular seus cenários, testar novas escalas e ajustar o dimensionamento da equipe chega à jornada final organizada. A que deixa para a véspera enfrenta a redução com passivo e improviso.

Vale acompanhar de perto o texto final aprovado, porque prazos e detalhes da transição podem ser ajustados no Senado. O princípio, porém, tende a se manter: a mudança será gradual, e o tempo de transição é um ativo que não deve ser desperdiçado.

As exceções previstas

A proposta não trata todos os casos da mesma forma. O texto prevê exceções, entre elas a de profissionais com diploma de curso superior que recebam acima de um determinado patamar, referenciado em múltiplo do teto da Previdência, e a de trabalhadores terceirizados em contratos de mão de obra com a administração pública.

Essas exceções importam para o planejamento porque definem quais contratos entram integralmente na nova regra e quais têm tratamento diferenciado. Enquadrar corretamente cada função e cada faixa salarial evita tanto o custo desnecessário quanto o risco de descumprir a norma por interpretação equivocada.

Como o texto ainda está em tramitação, o desenho final das exceções pode mudar. Por isso, a leitura precisa ser feita sobre a versão efetivamente promulgada, e não sobre versões intermediárias, para não estruturar a operação em cima de uma regra que ainda pode ser alterada.

Quem mais sente o impacto

Os setores que operam todos os dias são os mais atingidos. Comércio, supermercados, bares e restaurantes, segurança, saúde, hotelaria e call centers construíram suas operações em torno da escala seis por um, e migrar para cinco por dois muda a conta de pessoal e de turnos.

O impacto econômico aparece de duas formas: o aumento do custo da hora, porque se paga o mesmo por menos horas, e a necessidade de mais gente ou de mais turnos para cobrir os mesmos dias de funcionamento. Em operações com margem apertada, isso exige revisão de preços, de produtividade e de estrutura.

Não é, porém, um beco sem saída. A legislação trabalhista oferece instrumentos, alguns reforçados pela reforma de 2017, que permitem organizar a jornada de forma eficiente dentro das novas regras. Usá-los bem é o que separa a empresa que sofre da que se adapta.

O que a empresa deve fazer agora

O primeiro passo é diagnóstico: mapear todas as jornadas e escalas atuais, identificar onde a operação depende do seis por um e calcular o efeito da redução para 42 e depois para 40 horas sobre o custo e o dimensionamento da equipe.

Com o diagnóstico na mão, vem a simulação de cenários. Qual o efeito de contratar, de criar novos turnos, de adotar banco de horas, de implantar escalas de revezamento? Cada setor tem uma combinação ótima, e testá-la no papel, antes da obrigação legal, permite escolher o caminho mais econômico e menos arriscado.

Por fim, é hora de revisar acordos e convenções coletivas e abrir diálogo com o sindicato. Muitas soluções de jornada dependem de previsão em acordo ou convenção, e negociar antes, com dados, coloca a empresa em posição melhor do que reagir depois, pressionada pelo prazo.

Os instrumentos que ajudam a se adaptar

A empresa não parte do zero. O banco de horas, o acordo de compensação, a jornada 12x36 para determinadas atividades e as escalas de revezamento são ferramentas que permitem distribuir a carga de trabalho de forma eficiente dentro do limite legal, respeitando descanso e folgas.

A reforma trabalhista de 2017 ampliou o espaço da negociação coletiva e dos acordos individuais em vários pontos da jornada, e esses instrumentos seguem valendo. Bem desenhados e documentados, eles ajudam a acomodar a redução de horas sem perder capacidade de operação nem gerar passivo.

O segredo é combinar essas ferramentas de forma tecnicamente correta, com previsão nos instrumentos coletivos quando exigido e com registro adequado da jornada. Solução improvisada, sem base em acordo e sem controle de ponto confiável, é a que vira reclamação trabalhista depois.

Os erros que custam caro

O primeiro erro é esperar a lei entrar em vigor para começar a agir. Quando a obrigação chegar, a empresa que não planejou vai reorganizar tudo às pressas, com mais custo e mais risco. O tempo de transição existe para ser usado.

O segundo é tentar compensar a redução de jornada cortando salário, o que a proposta veda expressamente. Reduzir remuneração para equilibrar a conta, além de ilegal, gera passivo trabalhista e exposição em fiscalização. A adaptação tem que vir da reorganização da operação, não do bolso do empregado.

O terceiro é ignorar a convenção coletiva e não documentar as mudanças. Alterar escala, adotar banco de horas ou criar turnos sem respaldo no instrumento coletivo e sem registro correto do ponto é plantar reclamações futuras. Fazer a transição com técnica, e com assessoria trabalhista, é o que protege a empresa e aproveita a mudança a favor dela.

Perguntas frequentes sobre o fim da escala 6x1

A escala 6x1 já acabou? Ainda não. A PEC que acaba com a escala 6x1 foi aprovada pela Câmara em dois turnos e, em setembro de 2026, passou pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, seguindo para o plenário. Só entra em vigor após a aprovação final e a promulgação. Mas o tema avançou muito e já exige planejamento das empresas.

A jornada vai cair de 44 para 40 horas de uma vez? Não. A proposta prevê uma transição escalonada: a jornada cai primeiro para 42 horas semanais e, depois de um novo prazo, chega a 40 horas, com no máximo 8 horas diárias em cinco dias, com dois de descanso. Esse degrau é a janela para a empresa se organizar antes da regra final.

Posso reduzir o salário na mesma proporção da jornada? Não. O texto veda expressamente a redução salarial decorrente da diminuição da jornada, seja nominal, proporcional ou de qualquer espécie, para os contratos em vigor. Cortar salário para compensar, além de ilegal, gera passivo trabalhista. A adaptação tem que vir da reorganização da operação.

Todas as atividades entram na nova regra? Há exceções previstas, como profissionais com diploma superior acima de determinada faixa de renda e terceirizados em contratos de mão de obra com a administração pública. Como o texto ainda tramita, o desenho final das exceções pode mudar, e o enquadramento correto de cada função deve ser feito sobre a versão promulgada.

Que instrumentos posso usar para adaptar a jornada? Banco de horas, acordo de compensação, escala 12x36 para certas atividades e escalas de revezamento, com previsão nos instrumentos coletivos quando exigido e com controle de ponto confiável. Bem desenhados e documentados, permitem manter a operação dentro do novo limite sem gerar passivo. Improviso sem base em acordo é o que vira reclamação.

O que minha empresa deve fazer agora? Diagnóstico das jornadas atuais, simulação dos cenários de 42 e 40 horas sobre custo e equipe, revisão dos acordos e convenções coletivas e diálogo com o sindicato. Quem usa o tempo de transição para planejar chega organizado; quem espera a lei entrar em vigor reorganiza no susto, com mais custo e mais risco. O momento de começar é agora.

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