O que está em jogo no STF (Tema 1.389)
Em abril de 2025, o STF reconheceu a repercussão geral do Tema 1.389, que discute a competência, o ônus da prova e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou de trabalhador autônomo para prestação de serviços, quando se alega fraude à relação de emprego.
O tema entrou num vaivém que ainda não terminou. Houve suspensão nacional dos processos, depois parcialmente revista, e o julgamento de mérito segue sem conclusão, com dezenas de milhares de ações trabalhistas aguardando a definição da tese. Para a empresa, isso significa uma coisa: não existe, hoje, uma resposta pronta e definitiva, e é justamente por isso que a forma de contratar importa tanto.
Quem estruturar bem a contratação agora atravessa a indefinição com segurança. Quem apostar que ‘sempre foi assim’ pode ver o entendimento mudar sobre um contrato já em curso.
A linha entre PJ lícita e fraude
O que aproxima uma contratação PJ de um vínculo de emprego são os mesmos elementos do artigo 3º da CLT: pessoalidade (só aquela pessoa pode prestar o serviço), habitualidade, onerosidade e, o mais decisivo, subordinação. Quando o ‘prestador PJ’ cumpre horário, recebe ordens diretas, é exclusivo e não pode se fazer substituir, ele se parece com empregado, independentemente do contrato assinado.
A PJ legítima é o oposto: autonomia real na execução, contratação por entrega ou resultado, ausência de subordinação e de controle de jornada, e um prestador com estrutura própria, que atende ou pode atender outros clientes. A forma segue a substância, não o contrário.
Na Justiça do Trabalho, vale o princípio da primazia da realidade: o que importa é como a relação funciona no dia a dia, e não o rótulo do papel. Um contrato de prestação de serviços impecável não sustenta uma relação que, na prática, é de emprego.
O custo de errar
Reconhecido o vínculo, a conta chega inteira e retroativa: férias com um terço, décimo terceiro, FGTS, horas extras, verbas rescisórias, além da contribuição previdenciária e das multas. A tudo isso se somam honorários e, com frequência, autuações fiscais e previdenciárias sobre o mesmo período.
O que torna esse passivo perigoso é que ele cresce de forma silenciosa. Cada mês de contratação mal estruturada aumenta a exposição, e o problema só aparece quando o prestador sai insatisfeito, ou quando uma fiscalização olha a folha e vê muitos CNPJs onde deveria haver carteiras assinadas.
Como contratar PJ com segurança
Contratar PJ não é proibido, é preciso ser real. Isso começa por um contrato que descreva escopo por entrega ou resultado, e não uma função com jornada. Segue por não impor horário, exclusividade ou subordinação hierárquica, e por preferir prestadores com estrutura e clientela próprias.
Na dúvida, a pergunta é simples e honesta: se eu descrevesse a rotina real dessa pessoa para um juiz, ela pareceria uma prestadora autônoma ou uma empregada? Se a resposta hesita, a contratação precisa ser reestruturada, ou convertida em CLT.
O que fazer agora
O trabalho mais valioso é preventivo: auditar os contratos PJ vigentes, mapear onde há risco real de reconhecimento de vínculo e ajustar antes que uma ação, ou uma fiscalização, faça isso pela empresa. É muito mais barato corrigir a estrutura do que discutir o passivo depois.
Também vale acompanhar de perto a definição do Tema 1.389, porque a tese do STF vai balizar como os casos serão julgados. Mas a empresa não deveria esperar o julgamento para arrumar a casa: a exposição já existe hoje, contrato a contrato.