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Holding, Sucessão e Patrimônio

ITCMD progressivo: vale a pena antecipar a holding ou a doação?

Por Equipe Ciatos Jurídico · 11 de agosto de 2026 · leitura de 9 min

O imposto sobre herança e doação está deixando de ter alíquota única. Com a progressividade agora obrigatória, transmitir patrimônio maior vai custar mais, e a janela para organizar a sucessão sob a regra atual está se fechando, estado a estado.

De alíquota única para faixas crescentes

A Emenda Constitucional 132/2023 tornou a progressividade do ITCMD obrigatória, e a Lei Complementar 227/2026 trouxe a norma geral. Na prática, a alíquota passa a crescer conforme o valor transmitido, aplicada por faixas, como no Imposto de Renda: a parte que se enquadra na faixa inicial paga a alíquota menor, e o que excede paga a alíquota da faixa seguinte. Não é um salto único sobre o valor todo.

O teto continua em 8%, conforme a Resolução do Senado nº 9/1992. O ponto é que estados que hoje cobram alíquota baixa e única, como os 4% praticados em Minas Gerais, tendem a migrar para tabelas que chegam perto do teto. E como o ITCMD é estadual, cada estado precisa aprovar a sua própria lei, é essa corrida legislativa que define o ‘quando’ em cada unidade da federação.

O fim do fatiamento de doações

Uma estratégia comum de planejamento era doar aos poucos, ano a ano, para manter cada doação na faixa de menor alíquota. A nova regra fecha essa porta: doações sucessivas do mesmo doador para o mesmo donatário passam a ser somadas para fins de progressividade.

O fatiamento como forma de rebaixar alíquota deixa de funcionar. Continua fazendo sentido doar em vida por outras razões, planejamento e organização, mas não como truque para escapar da progressividade.

Vale a pena antecipar a doação ou montar a holding?

Antecipar a transmissão sob a regra atual, antes de o seu estado elevar as alíquotas, pode travar um custo menor. Essa é a lógica por trás da procura crescente por holdings e doações. Mas a decisão não é automática, e antecipar por antecipar costuma trocar um imposto por outro.

O resultado depende do estado, do tamanho e da composição do patrimônio, do custo de constituir e manter a estrutura, do ITBI na integralização de imóveis, de eventual ganho de capital e, sobretudo, do propósito. Uma estrutura montada às pressas, sem lógica negocial, é frágil e pode ser desconsiderada.

Vale lembrar que holding não se resume a imposto. Ela organiza a governança da família e da empresa, protege o patrimônio, define regras claras de sucessão e evita o inventário litigioso. O ITCMD é uma variável importante da conta, não a única.

Os erros que saem caros

Os mais comuns se repetem: fazer holding olhando só a conta do imposto; doar sem reserva de usufruto e perder, em vida, o controle e a renda do patrimônio; ignorar o ITBI e o ganho de capital na hora de integralizar bens; e montar estrutura sem propósito real, que a fiscalização pode desmontar.

O maior de todos, porém, é deixar para a última hora. Planejamento sucessório feito sob a pressão de uma doença ou de uma mudança legislativa iminente perde as melhores opções e paga mais caro pelas que restam.

Como decidir

O caminho é comparar cenários com números na mesa: não fazer nada, doar sob a regra atual ou estruturar uma holding, cada um com seu custo hoje e sua projeção sob a nova progressividade do seu estado. A resposta certa para uma família não é a mesma para a outra.

É uma decisão que cruza o direito sucessório, o tributário e o societário, e que rende muito mais quando é tomada com tempo, antes da urgência. O melhor momento para organizar a sucessão é sempre antes de precisar dela.

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