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Tributário e Contencioso Fiscal

Split payment: como a reforma tributária vai passar pelo caixa da sua empresa

Por Equipe Ciatos Jurídico · 14 de agosto de 2026 · leitura de 8 min

A mudança mais concreta da reforma tributária não é a alíquota, é o momento em que o imposto sai da empresa. Com o split payment, IBS e CBS são retirados na liquidação da operação, antes de o valor chegar ao seu caixa.

O que muda: o imposto sai antes de o dinheiro entrar

Hoje a empresa recebe o valor cheio da venda e recolhe o tributo depois, no vencimento da guia. Esse intervalo, muitas vezes, é usado como capital de giro: o dinheiro do imposto financia a operação por algumas semanas antes de ir para o Estado.

O split payment inverte essa lógica. Previsto nos artigos 31 a 35 da Lei Complementar 214/2025, ele determina que o IBS e a CBS sejam segregados e recolhidos no momento da liquidação financeira da operação, Pix, boleto ou cartão, pelas próprias instituições do sistema de pagamentos. Só o valor líquido, já sem o tributo, chega à conta do fornecedor.

Na prática, o imposto deixa de passar pelo caixa da empresa. Não há mais o intervalo entre receber e recolher: o recolhimento acontece na hora, de forma automática, na trilha do pagamento.

Split inteligente, split simplificado e o risco do dinheiro preso

A LC 214/2025 prevê modalidades diferentes. No split inteligente, o sistema consulta os dados da operação em tempo real e segrega apenas o valor efetivamente devido, considerando os créditos do fornecedor. É o cenário ideal: retém-se exatamente o imposto líquido a pagar.

No split simplificado, aplica-se um percentual fixo predefinido, com ajuste posterior e devolução do que foi retido a mais em até três dias úteis. Parece detalhe, mas não é: nesse modelo a empresa pode ter parte do capital de giro retida e depender de devolução para reavê-la.

Há ainda procedimentos de contingência para falhas sistêmicas. Em maio de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS editaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2/2026 e publicaram o manual de integração da Plataforma Pública do Split Payment, com os testes começando ainda em 2026, com grupos selecionados. Ou seja: não é teoria distante, é engenharia já em construção.

O impacto real no fluxo de caixa

Toda empresa que hoje se financia com o intervalo entre receber e recolher vai sentir o split. O efeito é maior onde a margem é apertada e o ciclo financeiro é longo, comércio, distribuição, indústria com prazo dilatado de recebimento.

O ponto central é que o split não aumenta o imposto, mas antecipa a saída de caixa. Empresas que não recalcularem a necessidade de capital de giro podem descobrir, no meio da transição, que o fluxo que fechava no papel deixou de fechar na conta.

Por isso a conta a refazer não é só tributária: é financeira. Precificação, prazos concedidos a clientes, prazos obtidos de fornecedores e necessidade de giro precisam ser revistos com o novo momento de recolhimento em mente.

Vendas a prazo, inadimplência e devoluções

O split ocorre na liquidação financeira, e é aí que aparecem as perguntas práticas. Em uma venda parcelada, o tributo acompanha cada parcela? Se o cliente não paga, o imposto retido sobre um valor não recebido é restituído, e como? Devoluções e cancelamentos exigem mecanismo de estorno que não trave o caixa.

A regulamentação vem detalhando esses pontos, mas boa parte deles ainda está em fase de calibragem nos testes de 2026. Para a empresa, isso significa acompanhar de perto, e não presumir que o sistema tratará cada situação a favor do contribuinte.

É também um alerta contratual: cláusulas de reajuste, repasse de tributos e responsabilidade por retenções precisam ser revistas para refletir quem suporta o quê nesse novo desenho.

O que a empresa deveria fazer agora

O primeiro passo é mapear o ciclo financeiro real, quanto tempo o dinheiro leva para entrar e sair, e simular o efeito de recolher IBS e CBS na liquidação, e não no vencimento da guia. Esse número diz quanto de capital de giro adicional a operação vai exigir.

Em paralelo, é hora de garantir que a escrituração e os créditos estejam corretos: no split inteligente, é a base de dados da empresa que permite segregar apenas o imposto devido. Dados errados significam reter a mais e depender de devolução.

Por fim, revisar contratos, preços e prazos com o novo momento de caixa em vista. É um trabalho que cruza o jurídico, o contábil e o financeiro, exatamente o tipo de decisão que não deveria ser tomada por uma área só.

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