Diagnóstico da jornada atual
Levantamento das escalas em uso, por setor e por contrato, com o mapa do que já está fora do que a Emenda passa a exigir.
Prazo: 15 de dezembro de 2026
A EC 141/2026 acabou com a escala 6x1 como regra geral e as novas obrigações começam em dezembro. Quem opera em cinco dias só pode manter 42 horas semanais se tiver acordo ou convenção coletiva: sem isso, a jornada cai para 40 horas. Organizamos escala, norma coletiva e folha antes do prazo, e não depois da primeira reclamação.
A Emenda Constitucional nº 141, de 16 de outubro de 2026, alterou o artigo 7º da Constituição e acabou com a escala 6x1 como regra geral. A jornada máxima passa a ser de 8 horas por dia e 40 horas por semana, com dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente no domingo. Nada disso pode reduzir salário: paga-se o mesmo por menos horas, e a regra alcança os contratos que já estão em curso, urbanos e rurais.
A transição acontece em degraus. A partir de 16 de dezembro de 2026 valem as duas folgas e o teto de 42 horas semanais, e as cláusulas de convenções e acordos coletivos incompatíveis com a Emenda deixam de produzir efeito. O teto definitivo de 40 horas vale a partir de 16 de dezembro de 2027. Há divergência pontual de contagem de prazo entre fontes, e por prudência trabalhamos com 15 de dezembro de 2026 como data-limite de adequação.
O ponto que mais gera risco é aritmético. Quarenta e duas horas distribuídas em cinco dias dão 8 horas e 24 minutos por dia, acima do teto diário de 8 horas. A Emenda só autoriza essa jornada diária maior quando existe convenção ou acordo coletivo que a estabeleça. Na prática: se a sua categoria não tiver norma coletiva de transição válida até dezembro, a empresa não pode adotar as 42 horas em cinco dias e terá de operar com 40 horas desde já. Quem não se organizar a tempo fica exposto a horas extras, repouso em dobro e multas.
Existe uma válvula de flexibilidade: excepcionalmente, convenção ou acordo coletivo pode criar um regime em que as folgas variem de semana para semana, desde que, na média do mês, haja dois repousos por semana e nunca se passe uma semana inteira sem folga. A Emenda também prevê que uma lei futura poderá criar regimes diferenciados para categorias específicas, o que ainda não existe. Por isso a decisão de hoje precisa ser tomada com o que já está em vigor, e revista quando a regulamentação vier.
Para entender a mudança em detalhe, com a tabela de transição, o cálculo de custo e o checklist completo, veja o nosso guia sobre o fim da escala 6x1. Esta página é para quem já quer colocar a empresa em conformidade.
Quando nos procurar
Se a empresa se encaixa em alguma destas situações, a adequação não é opcional e o prazo é dezembro.
Comércio, serviços, indústria, saúde, segurança, logística. A escala precisa ser redesenhada e o novo desenho tem que caber no que a norma coletiva permite.
A redução para 42 ou 40 horas não pode diminuir salário. Isso muda custo por hora, escala e, muitas vezes, o dimensionamento da equipe.
Sem norma coletiva, as 42 horas em cinco dias não são permitidas. É o cenário de maior risco e o que exige decisão mais rápida.
Repouso semanal, adicional noturno, DSR sobre variáveis e horas extras mudam de base. Erro aqui vira passivo que se repete todo mês.
Regimes diferenciados dependem de norma coletiva e de leitura cuidadosa da Emenda. Nem toda escala em uso continua válida.
Cláusulas incompatíveis com a Emenda perdem efeito em dezembro. É preciso ler a convenção vigente antes de decidir qualquer coisa.
O que fazemos
Escopo definido por escrito antes de começar, com responsável, prazo e condições acordados.
Levantamento das escalas em uso, por setor e por contrato, com o mapa do que já está fora do que a Emenda passa a exigir.
Verificação das cláusulas de jornada da CCT ou ACT vigente, quais perdem efeito em dezembro e se há base para as 42 horas.
Condução da negociação com o sindicato quando a empresa precisa de norma coletiva para viabilizar a escala pretendida.
Desenho das novas escalas e do regime de folgas, inclusive a hipótese de folgas variáveis na média do mês, quando cabível.
Cálculo do efeito na folha: custo por hora, DSR, adicionais e reflexos, para a decisão entrar no orçamento antes de virar passivo.
Ajuste de contratos, controle de ponto e comunicação interna, com a documentação que sustenta a posição da empresa se for questionada.
Orientação prática
Análises para compreender o problema antes da primeira conversa.
Trabalhista Empresarial · 5 de novembro de 2026
Jornada de 40 horas, regra de transição (44, 42, 40), exceções e o que a empresa deve fazer agora, antes de a lei entrar em vigor.
Ler o artigo →Trabalhista Empresarial · 26 de agosto de 2026
A justa causa mal aplicada vira condenação. As hipóteses do art. 482, os requisitos (imediatidade, proporcionalidade, prova) e como aplicar sem reversão.
Ler o artigo →Trabalhista Empresarial · 17 de agosto de 2026
Decisões do STF e práticas da Reforma Trabalhista que reduzem o passivo: terceirização, acordo extrajudicial, tarifação do dano e auditoria preventiva.
Ler o artigo →Trabalhista Empresarial · 10 de agosto de 2026
Enquanto o STF não fecha o Tema 1.389, a empresa que contrata PJ errado acumula um passivo silencioso. Veja a linha entre PJ lícita e fraude.
Ler o artigo →Trabalhista Empresarial · 24 de julho de 2026
O modelo PJ é lícito em várias configurações e problemático em outras. A diferença não está no contrato assinado, está em como o trabalho acontece no dia a dia.
Ler o artigo →Perguntas frequentes
As duas folgas semanais e o teto de 42 horas valem a partir de 16 de dezembro de 2026, e o teto definitivo de 40 horas a partir de 16 de dezembro de 2027. Há divergência pontual de contagem entre fontes, com parte delas apontando 15 de dezembro de 2026, e por prudência recomendamos estar adequado até 15 de dezembro de 2026.
Só com convenção ou acordo coletivo. Quarenta e duas horas em cinco dias dão 8 horas e 24 minutos por dia, acima do teto diário de 8 horas, e a Emenda só autoriza essa jornada diária maior quando há norma coletiva que a estabeleça. Sem ela, a empresa precisa operar com 40 horas.
Não. A Emenda proíbe qualquer redução de salário decorrente da mudança, nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie, inclusive dos pisos salariais. Na prática, paga-se o mesmo por menos horas, e esse é justamente o impacto que precisa entrar na conta de custo da operação.
Sim. A Emenda alcança os contratos em curso, urbanos e rurais. Não existe regra de transição que preserve a escala antiga para quem já era empregado antes da publicação.
Não precisam ser seguidas. E, excepcionalmente, convenção ou acordo coletivo pode criar um regime em que as folgas variem de semana para semana, desde que na média do mês haja dois repousos por semana e nunca se passe uma semana inteira sem folga.
A exposição é a horas extras sobre o que exceder o novo limite, pagamento de repouso em dobro e multas administrativas, além do risco de reclamações repetidas pelo mesmo motivo. Por ser um erro de escala, ele tende a atingir vários empregados ao mesmo tempo, o que multiplica o passivo.
Atuação local e nacional
A sede do Ciatos Jurídico fica no bairro Luxemburgo, em Belo Horizonte. A adequação à EC 141 é conduzida para empresas em Minas Gerais e em outros estados, presencialmente ou por canais digitais, com apoio local quando a negociação sindical exige presença.
Primeiro contato
A primeira conversa serve para entender o seu cenário e dizer, com honestidade, se temos como ajudar, e como.
Não com atendente e não com robô. Quem ouve o caso é quem vai conduzi-lo.
Entendemos o cenário completo, inclusive os números, antes de falar em honorários.
Você recebe o que será feito, por quem, em quanto tempo e por qual valor. Sem surpresa no meio do caminho.
Recebemos seu contato e retornamos pelo telefone ou e-mail informado.
Prefere e-mail direto? juridico@grupociatos.com.br