O Simples continua, com uma bifurcação nova
A primeira notícia é tranquilizadora: o Simples Nacional não acaba com a reforma. A empresa optante segue recolhendo os tributos no documento único. A partir de 2026, porém, as notas fiscais passam a destacar os valores de IBS e CBS calculados sobre a operação, e começa o período de teste, com alíquotas reduzidas, CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, dentro do próprio DAS.
A novidade relevante é a escolha. A Lei Complementar 214/2025 abre duas formas de tratar o IBS e a CBS: mantê-los no recolhimento unificado do DAS ou optar por apurá-los pelo regime regular, separadamente, com a não cumulatividade plena, como qualquer empresa fora do Simples.
Essa decisão não é burocrática. Ela mexe com o que o seu cliente consegue aproveitar de crédito, e, portanto, com a sua competitividade.
O problema do crédito: por que seu cliente pode parar de comprar de você
No regime unificado do DAS, o crédito que o adquirente aproveita é limitado. A partir de 2027, o cliente poderá se creditar com base no valor de IBS e CBS efetivamente pago pelo optante e destacado no documento fiscal, e não sobre a alíquota cheia da cadeia.
Para quem vende a consumidor final, isso é irrelevante: o consumidor não se credita. Mas para quem vende a outras empresas que apuram pelo regime regular, o efeito é direto. Diante de dois fornecedores, um que gera crédito cheio e outro, do Simples no DAS, que gera crédito menor, o comprador que se credita tende a preferir o primeiro.
É por isso que a discussão sobre o Simples deixou de ser só uma conta de carga tributária própria e passou a ser uma conta de competitividade na cadeia.
Quando vale a pena optar pelo regime regular
A resposta depende de quem compra da sua empresa. Se a carteira é majoritariamente B2B, com clientes que se creditam de IBS e CBS, optar pelo regime regular pode preservar competitividade, ainda que exija apuração mais complexa e, possivelmente, carga maior.
Se a empresa é B2C, vende para o consumidor final, o crédito não interessa ao cliente, e permanecer com o recolhimento simplificado no DAS costuma ser a escolha mais eficiente.
Entre os dois extremos há uma faixa cinzenta, empresas com carteira mista, que exige simular quanto do faturamento vem de clientes que efetivamente se creditam. É uma decisão de números, não de preferência.
O calendário já começou a correr
A opção pelo regime regular de IBS e CBS tem prazos e formalidades próprias, e a escolha não é automática nem indefinidamente reversível. Empresas que deixarem para decidir em cima da hora podem ficar presas à opção menos vantajosa por um período.
Importante: optar pelo regime regular de IBS e CBS não significa sair do Simples Nacional para os demais tributos. Os outros tributos do Simples continuam no DAS; apenas o IBS e a CBS passam a ser apurados à parte.
Como decidir sem chutar
A decisão certa nasce de uma simulação com base real: qual percentual das vendas vai para clientes que se creditam, qual a margem, qual o setor e qual o efeito de cada caminho sobre o preço final que o cliente enxerga.
É uma conta que cruza a carteira comercial, a apuração contábil e a estratégia jurídica. Fazer essa análise com antecedência é o que separa a empresa que escolhe da que só descobre, tarde, que escolheu errado.